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COMADEBG
MÍDIAS
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Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás - COMADEBG
Estatuto é o documento formal que devidamente registrado determina o começo da existência legal das organizações religiosas e instituições em geral, possibilitando os ministérios e igrejas filiadas a proteção constitucional da liberdade de crença e culto e, de igual forma, às instituições filantrópicas, que usufruam da imunidade tributária. Através do Estatuto, a natureza jurídica das instituições é revelada, bem como sua importância como organização religiosa e filantrópica, retratando a forma de governo e organização.
DA FUNDAÇÃO, COMPOSIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º. O Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, fundado em maio de mil novecentos e cinquenta e nove, organizado em 21.04.1960, pelo Pastor Francisco Miranda, in memoriam, devidamente registrado na Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil CGADB, sob o número 035, com poderes convencionais, em conjunto com os Ministérios das Assembleias de Deus do Estado de Goiás, fundou, em 21.10.1992, de acordo com os normativos vigentes, a Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás, doravante designada pela sigla COMADEBG, na conformidade da Resolução nº 946/92, de 17.06.1992, da Mesa Diretora da CGADB, organização religiosa que se constitui em pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, tendo como fundadores, dentre outros, os Pastores: Orcival Pereira Xavier, Osvaldo José de Souza, Otaviano Miguel da Silva, Neemias Pereira da Rocha, Aristides Firmino da Costa, in memoriam, Azarias Félix de Souza, in memoriam, Sebastião Pereira do Carmo, Antônio José Ferreira Sobrinho, Airton Alves da Silva, João Antônio de Miranda, Vital Vieira de Almeida, Antônio Pereira Faria, Milton Juliano da Silva, Salatiel Ricardo da Silva, José Nunes dos Santos, Manoel Pereira Xavier, Lázaro Juliano Silva, Vanderly Tavares Ferreira, Pedro Inácio da Silva.
Art. 2º. A COMADEBG tem sua sede provisória e foro em Taguatinga (DF), com endereço na Área Especial nº 08, Setor “D” Sul.
DAS FINALIDADES E DA DURAÇÃO
Art. 3º. A COMADEBG tem por finalidade:
Art. 4º. A duração da COMADEBG é por tempo indeterminado.
DOS MEMBROS
§ 2º - A condição de membro é adquirida por aqueles consagrados ou recebidos segundo o previsto neste Estatuto.
§ 1°- O interessado será inscrito mediante pedido por escrito através do Ministério da Igreja a que pertença;
§ 2º - A condição de membro é adquirida por aqueles consagrados ou recebidos segundo o previsto neste Estatuto.
§ 3º - Serão consagrados ou recebidos como membros, os Ministros ou Presbíteros membros de Ministérios filiados, pessoas do sexo masculino, que deverão preencher o princípio bíblico da heterossexualidade.
§ 4º - A condição de membro é intransferível.
Art. 6º. Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da COMADEBG
DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO
Art. 7º. Será admitido como membro aquele que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Parágrafo Único. O desligamento do membro adimplente e em comunhão é automático, mediante pedido por escrito do interessado dirigido à Mesa Diretora da COMADEBG, encaminhado através do Ministério a que pertença, observadas, ainda, as condições previstas no Regimento Interno.
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º. São direitos dos membros:
I – Ter acesso às Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
II - Votar e ser votado, observado o parágrafo primeiro deste artigo;
III - integrar os órgãos da COMADEBG;
§ 1º - Os Presbíteros não podem ser votados em cumprimento ao parágrafo primeiro do Art.22, facultando-lhes, entretanto, votar, sendo-lhes vedada a entrada nas reuniões privativas de Ministros do Evangelho.
§ 2º - Fica assegurado a 1/3 (um terço) dos membros o direito de promover convocação da Assembleia Geral, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da COMADEBG, contendo a identificação e as assinaturas dos interessados, bem como o objeto da convocação, observado o disposto no artigo 17.
Art. 9º. São deveres dos membros:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno; II - Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa Diretora;
X – Em caso de desligamento ou exclusão devolver as credenciais e quitar eventuais débitos com a COMADEBG e CGADB.
Parágrafo Único. Os membros titulares da Mesa Diretora, do Conselho Fiscal e Comissão Jurídica, os Ministros com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, os jubilados, os agraciados com títulos honoríficos, e os portadores de doenças incapacitantes estão isentos do pagamento de anuidade.
DAS PENALIDADES
Art. 10. Aplicam-se aos membros as sanções de advertência, suspensão, perda de cargo, mandato ou função e exclusão, nos casos e forma previstos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto e no Regimento Interno da COMADEBG.
Art. 11. Os casos não solucionados pela COMADEBG deverão ser encaminhados à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB.
DOS ÓRGÃOS
Art. 12. A COMADEBG é composta pelos seguintes órgãos: I – Assembleia Geral;
II – Mesa Diretora; III – Secretaria Geral; IV – Conselhos;
V – Comissões.
Art. 13. Aos membros da COMADEBG não serão destinados subsídios, remuneração ou ajuda de custo, pelo desempenho de quaisquer funções, ressalvados os serviços previstos no art. 32 e no inciso III do art. 23.
Art. 14. A Assembleia Geral da COMADEBG, constituída por todos os membros no gozo de seus direitos na forma deste Estatuto, é o órgão máximo e soberano para a tomada de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da COMADEBG realizados por qualquer órgão da mesma ou de pessoa jurídica vinculada.
Art. 15. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á anualmente no mês de outubro, ou em outra data a critério da Mesa Diretora e extraordinariamente (AGE) quando se fizer necessário, na Sede da COMADEBG ou em outro local adequado, a critério da Mesa Diretora.
Art. 16. A Assembleia Geral será convocada através de Edital firmado pelo Presidente da COMADEBG, encaminhado aos Ministérios das Igrejas filiadas, afixado na Sede da mesma, por meio eletrônico e/ou por publicação no Sitio da COMADEBG.
§1º - Sob pena de nulidade, o edital de convocação conterá a data, o horário, o período e o local de realização da Assembleia Geral, bem como a pauta contendo as matérias que serão objeto de apreciação.
2º - A convocação de que trata este artigo se fará no mínimo 60 (sessenta) dias corridos antes da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária e no mínimo 30 (trinta) dias corridos antes da data marcada para a Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 17. A convocação de uma Assembleia Geral será feita na forma prevista no art. 16 e parágrafos deste Estatuto ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros da COMADEBG, através de memorial encaminhado ao Presidente da COMADEBG, com o devido protocolo na Secretaria Geral, contendo os nomes, assinaturas, os números de identidade, CPF e de registros nesta Convenção, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização, sob pena de responsabilização do Presidente, observado ainda o disposto no artigo 8º, deste Estatuto.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
VI– Deliberar sobre proposições;
VII – Aprovar as matérias constantes neste artigo por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembleia Geral Ordinária.
Art. 19. A Assembleia Geral Ordinária, para deliberar sobre as matérias elencadas no artigo anterior, será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros da COMADEBG ou, após trinta (30) minutos, em segunda convocação com qualquer número de membros, sendo as propostas aprovadas por maioria simples.
Art. 20. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Parágrafo único. A convocação de que trata o inciso I deste artigo e a data de sua realização ficam a critério da Mesa Diretora da COMADEBG.
Art. 21. A Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre matérias elencadas no artigo anterior será instalada com a maioria simples dos membros da COMADEBG, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, devendo as propostas ser aprovadas por voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
DA MESA DIRETORA
Art. 22. A COMADEBG é administrada pela Mesa Diretora, constituída pelo Presidente, pelos 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes; pelos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários; e pelos 1º, 2º e 3º Tesoureiros.
§1º - A ocupação de cargos da Mesa Diretora é prerrogativa de Ministros do Evangelho, assim considerados os Pastores e Evangelistas consagrados e devidamente habilitados na forma deste Estatuto e do Regimento Interno da COMADEBG.
§2º - Os Tesoureiros deverão ser Ministros do Evangelho, residentes no Distrito Federal ou Entorno.
Art. 23. Compete à Mesa Diretora:
XIV- Prestar contas de suas atividades à Assembleia Geral;
XV - Conceder e cassar títulos honoríficos, “ad referendum” da Assembleia Geral, conforme regulamentação no Regimento Interno da COMADEBG.
DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 24. Compete ao Presidente:
IX– Delegar e/ou avocar funções delegadas a membro da Mesa Diretora; X – Criar comissões especiais no período da Assembleia Geral;
XI- Conceder indulto e comutar penas disciplinares a ministro considerado culpado em procedimento Disciplinar;
Art. 25. Compete aos Vice-Presidentes, na ordem, substituir o Presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, conforme regulamentado no Regimento Interno
da COMADEBG.
Art. 26. Compete ao 1º Secretário:
I - Lavrar ata de Assembleia Geral e das reuniões da Mesa Diretora; II - Manter em ordem os livros e documentos da Secretaria;
III - expedir convocação para a Assembleia Geral, por ordem do Presidente; IV - Arquivar documentos e correspondências;
Art. 27. Competem aos 2º, 3º e 4º Secretários. I - Coadjuvar nos trabalhos da Secretaria;
II – Substituir e suceder, pela ordem o 1º Secretário nos seus impedimentos e no caso de vacância do cargo.
Art. 28. Compete ao 1º Tesoureiro:
Art. 29. Compete ao 2º e 3º Tesoureiro: I - Auxiliar nos trabalhos da tesouraria;
II – Substituir, pela ordem o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
DA SECRETARIA GERAL
Art. 30. A Secretaria Geral é administrada por Secretário Adjunto, cujo titular é de livre escolha da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário na sede da COMADEBG.
Art. 31. O Secretário Adjunto deverá ser membro da COMADEBG e poderá receber ajuda de custo.
Art. 32. São atribuições do Secretário Adjunto:
V – Apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora.
DOS CONSELHOS
Art. 33. São Conselhos da COMADEBG: I – Conselho Fiscal;
V – Conselho de Comunicação e Imprensa; VI - Conselho de Missões;
X – Conselho de Tecnologia da Informação.
§1º - Os Conselhos constantes neste Artigo são compostos de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
§ 2º - As atribuições dos Conselhos, exceto as do Conselho Fiscal, já definidas no artigo 35 deste Estatuto, constarão do Regimento Interno da COMADEBG.
Art. 34. O Conselho Fiscal de que trata o inciso I do Art. 33, é composto por 5 (cinco) membros efetivos, sendo: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Relator e 1 (um) Conselheiro, e por 3 (três) suplentes, todos indicados pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral.
§1º - Compete ao Conselho Fiscal:
§ 2º - Dentre os membros do Conselho Fiscal, pelo menos um deve ter, preferencialmente, formação na área contábil.
Art. 35. O mandato dos membros dos Conselhos da COMDEBG coincide com o da Mesa Diretora.
DAS COMISSÕES
Art. 36. As Comissões da COMADEBG serão:
Art. 37. São Comissões Permanentes: I - Comissão de Exame e Ingresso;
II – Comissão Política; III – Comissão Jurídica; IV – Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. As competências e atribuições das Comissões são as constantes no Regimento Interno da COMADEBG.
Art. 38. O mandato dos integrantes das Comissões mencionadas no artigo anterior é de 4 (quatro) anos, devendo coincidir com o da Mesa Diretora, permitida a recondução.
Art. 39. No caso de vacância de um dos cargos de que tratam os artigos 33 e 36 a vaga será assumida por um suplente, sendo que um novo suplente será indicado pelo presidente para completar a composição até o fim do mandato.
DAS ELEIÇÕES
Art. 40. As eleições ocorrerão de acordo com o preconizado neste Estatuto e no Regimento Interno da COMADEBG.
§1º - Os candidatos que postularem a eleição à Mesa Diretora, somente poderão concorrer a um cargo.
§2º - Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos.
§3º - Havendo candidato único ou chapa única, a eleição será realizada por aclamação.
§4º - Os critérios de desempate entre candidatos que obtiverem o mesmo número de votos, na eleição para qualquer um dos cargos, serão definidos no Regimento Interno da COMADEBG.
§ 5º - Os eleitos serão empossados pelo presidente da Comissão Eleitoral imediatamente após a proclamação do resultado.
Art. 41. Ressalvados, os impedimentos previstos no parágrafo 1º, do item VI do art. 8 e outros constantes neste Estatuto e no Regimento, qualquer membro que preencha os requisitos necessários poderá inscrever-se como candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da COMADEBG até o último dia útil da do mês de junho do ano da eleição, observado o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 1º - Para os cargos da Mesa Diretora, os candidatos devem ser filiados à COMADEBG por no mínimo:
§2º - Para o Conselho Fiscal os indicados devem ser filiados a COMADEBG por no mínimo 6 (seis) anos e na forma prevista no Regimento Interno da COMADEBG.
§3º - Para todos os cargos os candidatos devem preencher, ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Art. 42. Os nomes dos candidatos aprovados na conformidade do artigo anterior serão apresentados na primeira sessão da Assembleia Geral em que ocorrerá a eleição.
Art. 43. O preenchimento de cargos vagos e de novos cargos, o sistema de votação, as nulidades, as condutas vedadas, e as penalidades estarão definidos no Regimento Interno.
DOS PASTORES PRESIDENTES DE MINISTÉRIOS AUTÔNOMOS
Art. 44. É de competência do Pastor Presidente de cada Ministério de Igreja autônoma: I - Administrar os bens destes;
Art. 45. Os Ministérios de igrejas filiadas deverão fazer constar em seus Estatutos que as transferências e substituições de Pastores Presidentes serão feitas pela Mesa Diretora da COMADEBG, vedada a reforma dessas disposições sem autorização desta.
Parágrafo único. Os Pastores Presidentes dos Ministérios de igrejas filiadas deverão encaminhar à Mesa Diretora da COMADEBG cópia autenticada do documento que comprova o cumprimento do disposto neste artigo, a fim de que se efetive a filiação de seus Ministros e Presbíteros.
Art. 46. A COMADEBG não interferirá nas ações e atividades administrativas dos Ministérios de igrejas filiadas, desde que estes não firam os direitos uns dos outros, a doutrina bíblica e este Estatuto.
Parágrafo único. A COMADEBG não responderá por dívidas ou quaisquer obrigações financeiras contraídas pelos Ministérios de igrejas filiadas e seus membros.
Art. 47. Havendo necessidade de intervenção, a solicitação deverá ser feita por escrito à Mesa Diretora da COMADEBG:
Parágrafo único. A intervenção pela COMADEBG dar-se-á quando ficar comprovado desvio doutrinário, moral, sublevação da ordem, descumprimento dos Estatutos,
Regimentos e da ética ministerial, ocasião em que a Mesa Diretora se manifestará sobre o caso, todavia, sem tolher os direitos do Ministério Local.
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 48. A COMADEBG será mantida pelo pagamento das anuidades dos membros, por contribuições, taxas e doações voluntárias em dinheiro, bens ou valores provenientes dos Ministérios das igrejas filiadas ou de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§1º - A contribuição mensal dos Ministérios de igrejas filiadas será estipulada por resolução da Mesa Diretora da COMADEBG.
§2º - A inadimplência das contribuições de que trata o parágrafo anterior, por mais de 90 (noventa) dias, ensejará a aplicação de penalidades ao Pastor Presidente do Ministério de igrejas filiada, na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno da COMADEBG.
Art. 49. O patrimônio é constituído por títulos, valores e bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos em nome da COMADEBG ou a ela doados, bem como pelos frutos e rendimentos por esses produzidos.
Parágrafo único. O Regimento Interno prescreverá a forma de escrituração, registro e controle do patrimônio.
Art. 50. Aos membros não se atribuirá a titularidade de cota ou de fração ideal do patrimônio da COMADEBG.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. O presente Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 52. A COMADEBG pode ser dissolvida mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 2 (duas) sessões da Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.
§1º - A convocação da AGE será feita por edital publicado na imprensa local, do qual será dado conhecimento por carta a todos os membros.
§2º - Aos membros não se restituirá qualquer contribuição que tiverem feito para formar o patrimônio da COMADEBG.
§3º - O remanescente do patrimônio líquido será destinado à entidade nacional de fins idênticos ou semelhantes, que funcione em situação legal no território brasileiro.
Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da COMADEBG, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 54. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório peculiar, revogadas as disposições em contrário.
Taguatinga/ DF, 07 de julho de 2018.
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Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás - COMADEBG
Os membros da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus de Brasília e Goiás, doravante designada pela sigla COMADEBG, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, considerando os normativos legais vigentes e o disposto no seu Estatuto aprovado em Assembleia realizada no dia sete de julho de dois mil e dezoito (07/07/2018), aprovam o presente Regimento Interno
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da COMADEBG, o funcionamento dos seus órgãos, dispor ainda sobre as atribuições dos seus integrantes, bem como estabelecer as demais normas complementares ao seu Estatuto.
DOS ÓRGÃOS
Art. 2°. São Órgãos da COMADEBG, conforme o Art. 12 do Estatuto:
DOS MEMBROS
Art. 3°. Os membros da COMADEBG têm como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e aceitação do “cremos” da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) transcrito ao final neste Regimento.
§1°. Os direitos e as obrigações dos membros da COMADEBG são os descritos nos artigos 8° e 9° do seu Estatuto.
§2°. Estão isentos do pagamento de anuidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 9° do Estatuto da COMADEBG.
Da Admissão, Desligamento e Exclusão.
Art. 4°. O Ministério a que pertence o candidato deverá encaminhar requerimento à Mesa Diretora, instruído com as informações e documentos que atendam aos requisitos exigidos no Estatuto e neste Regimento para a admissão de membro.
§1°. O candidato oriundo de convenção congênere será submetido à avaliação pela Comissão de Exame e Ingresso.
§2°. A admissão mediante consagração (ou ordenação) observará o disposto no Art. 51, deste Regimento.
§3°. Da consagração e recebimento de que trata o parágrafo terceiro do art. 5 do Estatuto, entende-se consagração de presbítero a ministro e o recebimento de ministro oriundo de Convenção congênere.
Art. 5°. A Assembleia Geral e a Mesa Diretora poderão solicitar ao candidato, e/ou ao ministério a que pertence, informações complementares, que serão apresentadas por escrito ou oralmente.
Art. 6°. Da decisão que indeferir a admissão cabe pedido de reconsideração à Mesa Diretora e recurso à Assembleia Geral da COMADEBG.
Art. 7°. O desligamento de membro adimplente e em comunhão se dará na forma do parágrafo único do artigo 7° e do inciso VI do artigo 8° do Estatuto.
§1°. No caso de desligamento é obrigatória à entrega das credenciais e a quitação de eventuais débitos com a COMADEBG e CGADB.
§2°. Em caso de extravio ou furto das credencias, apresentar cópia do Boletim de Ocorrência Policial.
§3°. A secretaria da COMADEBG somente emitirá o documento de desligamento após o recebimento do(s) comprovante(s) de quitação de débitos e das respectivas credenciais, ou declaração de perda, assinada pelo requerente.
Art. 8°. A exclusão é a máxima penalidade aplicada ao membro que descumprir as normas estatutárias.
Das Penalidades
Art. 9°. O membro da COMADEBG está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
IV- Exclusão.
§1°. O processo que vise a apuração de infração disciplinar independe de processo judicial ou administrativo de qualquer natureza que apurem o mesmo fato que originou a penalidade ou qualquer outro a ele conexo.
§2°. As penalidades disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, obedecido o estabelecido nos artigos 10 a 14 deste Regimento, sendo assegurado ao acusado de infração, o direito de defesa, nos termos do Estatuto e deste Regimento.
§3°. Compete à Mesa Diretora a aplicação das penalidades de acordo com o inciso X do Art. 23 do Estatuto da COMADEBG, observada a normatização deste Regimento.
Das Infrações Disciplinares
Art. 10. Constituem infrações disciplinares, dentre outros fatos análogos, os seguintes:
Parágrafo Único: A apuração das infrações disciplinares cabe ao conselho de ética e disciplina, mediante a instauração de processo disciplinar estabelecido pela Mesa Diretora.
Da Aplicação de Penalidades
Art. 11. Será aplicada advertência ao membro que cometer as infrações especificadas nos incisos I, II, III e IV do Art. 10 deste Regimento.
Art. 12. Será aplicada suspensão ao membro que:
§1°. A aplicação de suspensão poderá ser de 1 (uma) a 2 (duas) Assembleias Gerais, a critério da Mesa Diretora da COMADEBG;
2°. Na aplicação de penalidades serão considerados os motivos, a gravidade e as consequências da infração, bem como os antecedentes disciplinares do infrator.
Art. 13. Perderá o mandato, cargo ou função o membro da COMADEBG que:
I - For penalizado com suspensão de 2 (duas) Assembleias Gerais, consecutivas ou não, dentro do mandato; e/ ou;
III- Cometer qualquer das infrações especificadas no inciso VII do Art. 10 deste Regimento.
§1°. Recebida pela Mesa Diretora da COMADEBG representação de que trata este artigo, o acusado ficará afastado de suas atividades, após parecer favorável do Conselho de Ética e Disciplina, até a conclusão do processo.
§2°. No caso de Membro da Mesa Diretora, a perda do mandato, cargo ou função deverá ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conforme o prescrito no inciso I do Art. 20 do Estatuto da COMADEBG.
Art. 14. Será aplicada a penalidade de exclusão ao membro da COMADEBG que:
§1°. Quando se aplicar a penalidade de exclusão, deverá ser observado o previsto no inciso V do Art. 18 do Estatuto da COMADEBG, observando ainda os artigos 18, 19 e 20 deste Regimento.
§2°. No caso de membro da Mesa Diretora, deverá ser observado o previsto no inciso I do Art. 20 do Estatuto.
§3°. No caso de o membro penalizado com a exclusão ser presidente de Ministério de Igreja filiada, deverá ser observado o prescrito nos incisos VI e XI do Art. 23 e o Art. 46 do Estatuto da COMADEBG
Do Processo Disciplinar
Art. 15. O processo disciplinar será instaurado "ex-officio" pela Mesa Diretora, ou mediante representação de qualquer membro da COMADEBG, endereçada ao Presidente da Mesa Diretora, devendo conter, em quaisquer dos casos:
IV - A assinatura do representante.
§1°. Visando comprovar a tempestividade, toda representação deverá ser protocolada na
§2°. A Secretaria Geral encaminhará a representação protocolada à Mesa Diretora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§3°. Ao receber a denúncia, o Presidente da COMADEBG, deverá instaurar o processo disciplinar no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, dando ciência aos demais membros da Mesa Diretora, encaminhando o processo ao Conselho de Ética e Disciplina da COMADEBG.
§4°. O autor de denúncia não comprovada contra membro da COMADEBG, incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste Regimento Interno e no Estatuto da COMADEBG para o ato denunciado, após parecer do Conselho de Ética e Disciplina da COMADEBG.
Art. 16. O acusado da prática de infração disciplinar e o Ministério de Igreja a que pertence, serão comunicados, por escrito, pela Mesa Diretora da COMADEBG da infração que lhe é imputada, ficando assegurado ao infrator o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do recebimento da comunicação, para apresentação de defesa, sob pena de revelia e confissão.
Art. 17. As razões de defesa serão analisadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, que apresentará parecer à Mesa Diretora, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data do recebimento do documento de defesa, ouvida a Comissão Jurídica.
Art. 18. A Mesa Diretora, após o recebimento do parecer do Conselho de Ética e Disciplina da COMADEBG decidirá, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, pela aplicação ou não das penalidades previstas nos Art. 9° ao 14 deste Regimento, informando ao acusado e ao Ministério a que pertence.
Art. 19. Da decisão que aplicar a exclusão cabe recurso à Assembleia Geral, dentro do prazo de um ano, contado a partir da data de ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, de acordo com o prescrito no inciso V do Art. 8° e inciso VI do Art. 18 do Estatuto da COMADEBG.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá solicitar ao recorrente, na apreciação do recurso, informações ou documentos complementares.
Art. 20. A apuração de infração disciplinar prevista nesta Seção pode ser realizada de forma oral ou por escrito, a critério da Mesa Diretora e segundo a complexidade do caso.
§1°. Realizando-se de forma oral, deverá constar em ata a síntese da comunicação, das razões de defesa, do parecer do Conselho de Ética e Disciplina, da decisão da Mesa Diretora e das razões do recurso, bem como as respectivas datas de apresentação, tudo com ciência do interessado.
§2°. Os prazos previstos nos artigos anteriores poderão ser prorrogados pela Mesa Diretora se julgado necessário para a apuração dos fatos, exceto o parágrafo 1° do artigo 15 e o artigo 16, deste Regimento.
DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
Da Assembleia Geral
Art. 21. A Assembleia Geral é órgão deliberativo e de instância superior da COMADEBG
Art. 22. A COMADEBG reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária (AGO) e extraordinária (AGE), também denominadas de convenções, organizadas na forma prevista neste Regimento, em consonância com os Artigos 14 ao 21 do Estatuto, das quais poderão participar todos os seus membros, designados convencionais.
Art. 23. A convocação será feita pelo Presidente, por meio da Secretaria Geral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para realização de uma AGO e 30 (trinta) dias para a realização de uma AGE.
§ 1º No edital de convocação deve constar o local, data e horário, período de duração, valor da inscrição dos participantes e o temário da convenção.
§ 2º Os temas devem ser de caráter construtivo e as pautas devem atender às finalidades da COMADEBG.
§ 3º O número de temas deve obedecer ao limite máximo de 15 (quinze) para AGO e o número máximo de 05 (cinco) no caso de AGE.
Parágrafo Único: A Assembleia também poderá ser convocada conforme o preconizado no Art. 17 do Estatuto.
Art. 24. A Assembleia Geral Ordinária será instalada com a maioria simples dos membros da COMADEBG, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto concorde do “quórum” de maioria simples.
Art. 25. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada com a maioria simples dos membros da COMADEBG, em primeira convocação ou após trinta (30) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto de dois terços (2/3) do “quórum”.
Art. 26. Na hipótese de dissolução da COMADEBG deverão ser observadas as seguintes condições:
Art. 27. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Convenção ou seu substituto legal.
Art. 28. O Presidente da Convenção ou o seu substituto legal, antes da instalação da Assembleia, verificará junto à Secretária-geral o número de inscritos, que constituirá o “quórum” previsto nos artigos 24, 25 e 26, deste Regimento.
Parágrafo Único. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente determinará a leitura do Edital de Convocação.
Da Mesa Diretora e seus Membros
Art. 29. São atribuições da Mesa Diretora o preconizado no art. 23 do Estatuto da COMADEBG.
Parágrafo Único: O mandato dos membros da Mesa Diretora é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição.
Art. 30. Os cargos de presidente e vice-presidentes são prerrogativas de presidentes de ministérios de igrejas filiadas e coordenadores de setor ou seu equivalente, que preencham os demais requisitos e as normas estatutárias.
Art. 31. Para todos os cargos da Mesa Diretora deverá ser observado o previsto nos artigos 22 e 41 do Estatuto.
Parágrafo Único: O tempo mínimo de filiação previsto nos §1° e 2° do Art. 41 do Estatuto, se não for ininterrupto, deverá ter a metade dos anos consecutivos.
Art. 32. O Presidente tem as incumbências e as atribuições previstas no art. 24 do Estatuto e as estabelecidas neste Regimento.
ATRIBUIÇOES DO PRESIDENTE
Art. 33. Além das atribuições contidas no art. 24 do Estatuto da COMADEBG e neste Regimento, compete ao Presidente durante uma Assembleia Geral Ordinária:
XI- Submeter à discussão e votação matérias apresentadas; XII- Organizar a ordem do dia de cada reunião;
XV - Requerer da Tesouraria relatório da situação de inadimplência dos convencionais e ministérios de igrejas filiados, para fins de cumprimento do inciso VII do Art. 9°, alínea “a” do §3° do Art. 42 e §2° do Art. 49 do Estatuto da COMADEBG.
Art. 34. Compete aos Vice-Presidentes, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o Presidente da COMADEBG nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 35. Compete ao 1° Secretário, além das atribuições constantes no Art. 26 do Estatuto da COMADEBG, providenciar a entrega ao Secretário Adjunto do expediente da Assembleia Geral, para os anais da Convenção.
Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o 1° Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da Secretaria.
Art. 36. Compete ao 1° Tesoureiro, além das atribuições constantes no Art. 28 do Estatuto da COMADEBG, encaminhar ao Presidente o planejamento financeiro para a
organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Compete aos demais Tesoureiros, auxiliarem o 1° Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais.
Da Secretaria Geral
Art. 37. A Secretaria Geral é administrada por Secretário Adjunto, observado o artigo 31 do Estatuto, cujo titular é de livre nomeação da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário na sede da COMADEBG.
Art. 38. Compete ao Secretário Adjunto cumprir o preconizado no art. 32 do Estatuto da COMADEBG, para tanto deverá:
I- Manter atualizado o banco de dados da COMADEBG; II- Expedir credencial de membro da COMADEBG;
III- Emitir diplomas e certificados de consagração e recebimento de Ministros; IV- Assessorar a Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais;
V- Apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora.
Dos Conselhos
Art. 39. Os Conselhos constantes do Art. 33 do Estatuto da COMADEBG são compostos por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Relator, 1 (um) Conselheiro e por 3 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora e homologados pela Assembleia Geral.
§1°. O mandato dos membros dos Conselhos é de 4 (quatro) anos, que deverá coincidir com o dos membros da Mesa Diretora, admitida a recondução.
§2°. Os Conselhos de que trata o caput deste artigo, exceto o Conselho Fiscal, somente poderão atuar em qualquer situação com aquiescência da Mesa Diretora.
§ 3º. Fica vedada a formação de diretoria dos conselhos por membros de um mesmo Ministério filiado a COMADEBG.
Conselho de Doutrina
Art. 40. Compete ao Conselho de Doutrina:
Conselho de Educação e Cultura
Art. 41. Compete ao Conselho de Educação e Cultura - CEC:
I – Emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e universidade Teológica ou secular no âmbito da COMADEBG;
II– Emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e universidade Teológica ou secular no âmbito da COMADEBG;
III– Propor à Mesa Diretora, expedição, suspensão, cassação ou cancelamento de reconhecimento e registro da instituição de Ensino que infringir as exigências para o seu funcionamento;
IV–Assegurar, na competência deste conselho o Direito de defesa à Instituição de ensino atingida por medida disciplinar;
V– O CEC disporá de regulamentação a fim de cumprir o disposto nos incisos II, II e IV;
Conselho de Relações Públicas
Art. 42. Compete ao Conselho de Relações Públicas:
Conselho de Comunicação e Imprensa
Art. 43. Compete ao Conselho de Comunicação e Imprensa:
Conselho de Missões
Art. 44. Compete ao Conselho de Missões:
Conselho de Ação Social
Art. 45. Compete ao Conselho de Ação Social:
Conselho de Ética e Disciplina
Conselho de Capelania
Art. 47. Compete ao Conselho de Capelania:
Conselho de Tecnologia da Informação
Art. 48. Compete ao Conselho de Tecnologia da Informação:
Parágrafo Único: Os membros deste Conselho deverão possuir pelo menos intermediário em sistemas operacionais, correios eletrônicos, redes sociais, planilhas eletrônicas e editor de textos.
Das Comissões
Art. 49. As Comissões constantes do Art. 38 do Estatuto da COMADEBG, são compostos por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente, 1 (um) Secretário 1 (um) Relator, 1 (um) Conselheiro e por 3 (três) suplentes, indicados pela Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos seus membros é de 4 (quatro) anos, que deverá coincidir com o da Mesa Diretora, admitida a recondução:
Comissão de Exame e Ingresso
Art. 50. Compete a Comissão de Exame e Ingresso:
§1°. A avaliação de que trata os incisos, II, III deste artigo será realizada por meio de documentos, questionário e entrevista, que analisarão os aspectos da vida familiar, profissional, social, financeira, saúde, civil, e religiosa do candidato, bem como sua formação secular e teológica.
§2°. O Presidente do Ministério de igreja filiado a que pertença o candidato deverá apresentar ao Presidente da COMADEBG requerimento de ingresso/filiação ou consagração no período de 1° de marco até 60 (sessenta) dias anterior à data da realização da AGO de cada ano, cuja avaliação da Mesa Diretora será encaminhada a Comissão de Exame e Ingresso.
§3°. O requerimento de ingresso/filiação ou consagração deverá vir acompanhado de fotocópias da seguinte documentação do candidato: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento ou de Nascimento, quando solteiro, Comprovante de residência, Diploma ou Certificado de Curso Teológico, Certificado de conclusão do CCE (Curso de Capacitação Eclesiástica) da COMADEBG e Certificado ou Diplomas de outros cursos.
§4°. Documentos do candidato e da sua esposa: RG, CPF, SPC/SERASA, e do candidato: Certidão Negativa Criminal (da justiça comum), Certidão Negativa Criminal (da Justiça Federal), Certidão Negativa da Justiça Militar, 2 (duas) fotografias 3x4 (traje:
terno ou camisa com gravata), Formulários de ingresso da COMADEBG e da CGADB devidamente preenchidos e assinados, e Termo de Compromisso a COMADEBG.
§5°. Ao candidato casado, para a entrevista de avaliação dos demais critérios previstos no
§1° deste artigo, exigir-se-á a presença da esposa.
§6°. Para o recebimento de Ministério de Igrejas deve ser apresentada a fotocópia da seguinte documentação à Mesa Diretora que as encaminhará a Comissão de Exame e Ingresso: Requerimento de filiação dirigido ao Presidente da COMADEBG assinado pelo representante legal do Ministério, Ata de Fundação registrada em Cartório; Ata de Eleição da Diretoria com mandato vigente e Estatuto do Ministério devidamente registrados em cartório, constando o previsto no Art. 45 do Estatuto da COMADEBG; Comprovante de Inscrição no CNPJ; Relação de Ministros e Presbíteros; comprovante de endereço da sua sede jurídica, balanço financeiro do último exercício e quantitativo de membros.
§7°. As exceções e aceitação ou não de justificativas serão decididas pela Mesa Diretora da COMADEBG.
Comissão Política
Art. 51. Compete a Comissão Política:
§1° - O presidente da Comissão Política deverá ser qualificado com notório conhecimento político.
§ 2° - Os membros dessa Comissão não poderão permanecer na função quando forem concorrentes a cargos eletivos ou coordenador de campanhas ou assessoramento direto de candidatos.
§3°. O desligamento de membro dessa Comissão ocorrerá no ato da efetivação da sua pré- candidatura a cargo eletivo.
§4° - A coordenação e assessoramento direto a candidato a cargo eletivo ensejam o desligamento do membro dessa Comissão a partir do início oficial da campanha eleitoral.
§5° - Os desligamentos ocorrerão a pedido do interessado ou ex-officio.
Comissão Jurídica
Art. 52. Compete a Comissão Jurídica:
I- Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitada;
Parágrafo Único: O presidente da Comissão Jurídica deve ser advogado, sendo que os demais Membros podem ser bacharéis ou formandos em direito.
Comissão Eleitoral
Art. 53. Compete a Comissão Eleitoral:
§1° - O presidente da Comissão Eleitoral deverá ser assessorado pela Comissão Jurídica.
§2° - Os membros dessa Comissão que se candidatarem a cargos eletivos deveram renunciar aos respectivos cargos.
§3° - O desligamento ocorrera a pedido do interessado ou ex-officio.
Comissões Temporárias
Art. 54. As Comissões Temporárias obedecem à seguinte normatização:
I - Serão compostas por número ilimitado de membros, a critério da Mesa Diretora e de acordo com a complexidade da matéria a ser apreciada;
DAS SESSÕES CONVENCIONAIS
Das Disposições Gerais
Art. 55. As sessões convencionais serão precedidas de um período devocional, com orações, cânticos e preleção bíblica.
§1°. Cada Assembleia Geral será composta de no máximo 4 (quatro) sessões.
§2°. As sessões obedecerão aos seguintes horários: I– Matutino: 09 às 12h;
II- Vespertino: 14 às 17h.
Art. 56. O Presidente ou seu substituto legal, antes de proceder à abertura das sessões, deverá verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida, conforme o disposto nos Art. 24 a 26 e inciso II do Art. 33 deste Regimento, mediante livro de presença e/ou registro digital organizados pela Secretaria Geral.
Art. 57. As sessões serão conduzidas pelo Presidente da COMADEBG, e, nos seus impedimentos pelos Vice-Presidentes, observada a ordem de substituição.
Art. 58. Qualquer convencional poderá propor a suspensão ou prorrogação de sessão, bem como o adiamento da discussão de matéria, expondo os motivos.
§1° A proposta será imediatamente votada, desde que obtenha apoio mínimo de 2 (dois) convencionais, não comportando discussão.
§2° A matéria cuja discussão for adiada deverá ser apreciada em sessão posterior ou ser retirada de pauta por decisão do plenário.
§3º O Presidente da Mesa Diretora poderá mudar a ordem da pauta quando julgar necessário.
Art. 59. A entrada no plenário das Assembleias Gerais e a concessão da palavra à pessoa não integrante da COMADEBG somente ocorrerão mediante aquiescência da Mesa Diretora e autorização do Plenário, observado o inciso XI do Art. 33 deste Regimento.
Das Proposições
Art. 60. A apresentação de qualquer assunto extra pauta para discussão deve ser feita por meio de Proposta, exceto os pareceres apresentados pelos Conselhos e Comissões.
Art. 61. As propostas extensas, complexas ou que envolvam matéria de grande relevância serão apresentados por escrito à Mesa Diretora.
Art. 62. A inclusão de uma proposta fica condicionada à apresentação de justificação pelo proponente e ao recebimento de apoio mínimo de 2 (dois) convencionais, que se manifestarão com as palavras “apoio” ou “apoiado”.
Art. 63. A reconsideração de qualquer assunto somente poderá ser proposta em sessões posteriores, mediante justificação.
Parágrafo Único. O assunto anteriormente apreciado voltará ao debate caso seja vencedora a proposta de reconsideração.
Art. 64. Os assuntos considerados pelo Plenário como polêmicos ou impertinentes para a discussão poderão ser encaminhados a uma Comissão Especial designada para esse fim, mediante a apresentação e aprovação de proposta com essa finalidade.
Art. 65. A proposta que o Plenário julgar irrelevante ou contenciosa será retirada de pauta sem que o requerimento do convencional conste da ata da sessão.
Art. 66. O Presidente da Mesa Diretora, julgando conveniente, poderá dividir uma proposta, relatório ou parecer de Conselho ou Comissão por tópicos, para sua discussão.
Art. 67. O Presidente da Mesa Diretora anunciará as propostas que receberem apoio e a seguir indagará ao plenário se há alguém que deseja discuti-las.
Das Emendas
Art. 68. O convencional poderá apresentar emendas durante a fase de discussão com
§1°. Aditiva é a emenda que se acrescenta à proposição principal.
§2°. Emenda modificativa é a que altera a proposição sem modificar substancialmente seu conteúdo.
§3°. Denomina-se emenda supressiva a que tem por finalidade retirar qualquer parte de uma proposição.
§4°. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea de parte de uma proposição.
§5°. A emenda que substituir integralmente a proposição principal se denomina substitutivo.
Art. 69. As emendas de que tratam os parágrafos do artigo anterior serão discutidas separadamente e votadas em conjunto com a proposta principal.
Art.70. A aprovação de substitutivo torna prejudicada a proposição principal.
Da Discussão
Art. 71. A discussão de qualquer assunto deve ocorrer de forma livre, respeitosa e construtiva, observando a ordem de solicitação ou de inscrição dos debatedores, sob pena de ser cassada a palavra na forma dos incisos VIII e IX do Art. 33, deste Regimento.
Art. 72. O convencional que desejar se pronunciar deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente nos seguintes termos: Senhor Presidente, peço a palavra.
Art. 73. A palavra será concedida ao que primeiro a solicitar, ou, quando dois a pedirem simultaneamente, àquele que estiver mais distante da Mesa.
Art.74. Ocorrendo mais de duas solicitações, o Presidente determinará que os debatedores se inscrevam para essa finalidade.
Art. 75. O orador em plenário deve primeiro dirigir-se ao Presidente e a Mesa Diretora e depois à Assembleia, expondo em seguida sua proposta ou opinião com clareza e objetividade.
Art. 76. O tempo concedido aos debatedores pode ser previamente estipulado, mediante proposta aprovada pelo Plenário, sem discussão.
Art. 77. O convencional que desejar fazer aparte deverá solicitar o consentimento do orador, não podendo se pronunciar caso o mesmo não o consinta.
§ 1°. Cada orador poderá conceder até 2 (dois) apartes, com tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada um.
§2°. Os apartes deverão ser sucintos, objetivos e ocorrerão apenas para esclarecer o assunto em discussão.
Art. 78. Serão admitidas as intervenções por questão de ordem ou pela ordem, dirigidas ao Presidente.
§1°. A intervenção “por questão de ordem” tem por finalidade arguir a interpretação ou aplicação do Estatuto ou Regimento Interno.
§2°. A inobservância na ordem dos trabalhos, dos assuntos ou de inscrição para os debates será interpelada mediante a expressão “pela ordem”.
§3°. Concedida a palavra, o convencional exporá sucintamente as razões de seu questionamento, que será decidido pelo Presidente, cabendo recurso ao plenário.
Art. 79. O Presidente poderá encerrar a discussão de uma proposta, declarando ter esta sido suficientemente debatida e o assunto esgotado.
Art. 80. Encerrada a discussão, ou não havendo quem queira discutir, o Presidente colocará a proposta em votação, expondo o conteúdo da mesma.
Das Votações de Proposições
Art. 81. A votação poderá ocorrer por aclamação, ostensivamente ou por voto secreto, mediante consulta ao plenário.
Art. 82. A votação ocorrerá usando-se um- dos seguintes critérios;
I- “Os favoráveis levantem uma das mãos; os contrários fiquem como estão”; ou II- “Permaneçam sentados os que forem favoráveis; os contrários fiquem em pé”.
Parágrafo Único - A votação secreta ocorrerá por meio eletrônico ou mediante o uso de cédulas.
Art. 83. O Presidente determinará a contagem dos votos, podendo determinara recontagem caso seja manifestada dúvida e proclamara o resultado.
Art. 84. Ao convencional assiste o direito de pedir recontagem de votos em caso de dúvida sobre oresultado das votações.
DAS ELEIÇÕES
Art. 85. A eleição para a Mesa Diretora se dará em Assembleia Geral convocada para este fim, observado as normas do Estatuto e do Regimento Interno da COMADEBG.
Parágrafo Único: A votação acontecerá na 3a e/ou 4a Sessão Convencional da Assembleia Geral Ordinária convocada para esta finalidade. No caso de uma Assembleia Geral Extraordinária a votação acontecerá na 1a e/ou 2a Sessão convencional.
Art. 86. O registro de candidatos às eleições para a Mesa Diretora, obedecerão ao disposto no Estatuto, neste Regimento e nas resoluções da Comissão Eleitoral.
Das Candidaturas e dos Candidatos
Art. 87. Ficará a cargo da Comissão Eleitoral, em conjunto com a Mesa Diretora, organizar, disciplinar e conduzir os procedimentos de registros de candidatura e recursos.
Art. 88. A apresentação de candidaturas ocorrera do primeiro dia útil até o último dia útil do mês de junho do ano da eleição, impreterivelmente.
Art. 89. O requerimento de registro de candidatura, para efeito de elegibilidade, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 1º o tempo mínimo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser completado até no ato de posse da Assembleia geral que se deu a Eleição.
§2º A apresentação de documentos de que trata este artigo, será exigida uma única vez aos postulantes a cargos eletivos.
Art. 90. O processamento e o requerimento de registro, o julgamento, as impugnações, a fiscalização, os lugares de votação por meio de Cédulas e da votação em geral, as nulidades, condutas vedadas e omissas, e as penalidades, poderão ser regulamentados por meio de resolução editadas pela Comissão Eleitoral, conforme preceitua o art. 53 deste RI.
Parágrafo Único – A comissão Eleitoral deverá publicar até o dia 31 de maio do ano das eleições a regulamentação de que trata o caput deste artigo.
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 91. A Mesa Diretora poderá outorgar o título de “Presidente de Honra” ao membro da Convenção que tenha desempenhado a função de Presidente da COMADEBG que tenha realizado atos de reconhecida relevância.
§1°. O agraciado com título honorífico ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da COMADEBG.
§2°. O agraciado com título honorifico não mais poderá exercer quaisquer cargos na COMADEBG.
DA ESCRITURAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 92. O patrimônio da COMADEBG constará de escrituração em livro apropriado ou em banco de dados de informática, revestido de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, devidamente atualizado e classificado conforme sua natureza.
Art. 93. A tesouraria da COMADEBG manterá em arquivo a documentação relativa ao patrimônio, dele prestando contas anualmente ou quando solicitado pela Mesa Diretora ou Conselho Fiscal.
Art. 94. Os bens de qualquer natureza integrantes do patrimônio da COMADEBG somente poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembleia Geral conforme previsto no Estatuto.
Art. 95. A COMADEBG não responderá por dívidas ou quaisquer obrigações financeiras contraídas por seus membros, ainda que em benefício da COMADEBG, sem prévia e expressa autorização da Assembleia Geral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 96. Este Regimento Interno pode ser reformado no todo ou em parte, conforme disposto no inciso III do Art. 20 do Estatuto da COMADE
As inscrições estarão abertas a partir de 01 de junho de 2021, presencialmente na secretaria da COMADEB, e a partir de 7 de junho de 2021, através do acesso à “Área do Ministro” no site www.cgadb.org.br, até 30 de setembro de 2021.
Todos os candidatos à consagração e recebimento deverão realizar suas inscrições, antecipadamente, para a AGO 43ª, até 23 de agosto de 2021.
As consagrações se darão na 43ª AGO Brasília-DF, 14ª AGE Ananindeua -PA e na 15ª AGE Palmas -TO.
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